Conselho de Medicina Veterinária deve emitir inscrições provisórias na BA
Salvador, 12/04/2013 – Decisão proferida pela 3ª Vara Federal em Salvador (BA) obriga o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/BA) a realizar inscrições provisórias para bacharéis da área. A sentença favorável foi obtida graças à atuação da Defensoria Pública da União na Bahia.
Segundo o defensor Átila Ribeiro Dias, a ação teve como objetivo impedir que profissionais ficassem sem exercer a profissão enquanto esperam pela emissão do diploma. “Ao impossibilitar a concessão das inscrições provisórias para profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, a autarquia obsta o exercício das atividades que proporcionam renda a todos os concluintes e futuros concluintes, impedindo-os, sobretudo, de assegurar uma sobrevivência digna”, afirmou.
No entendimento do juiz Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, a exigência é destituída de razoabilidade. “A burocracia a ser percorrida desde a colação de grau até a confecção e registro do diploma definitivo consome tempo, às vezes em demasia, não se mostrando razoável que o graduado, tendo concluído a formação técnico-acadêmica que o habilita ao exercício da profissão, remanesça a mercê de trâmites que independem de sua iniciativa”, concluiu.
Com a decisão, o órgão deverá emitir a inscrição provisória no prazo de dez dias a contar da data do requerimento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por inscrição não realizada.
Em janeiro, a Justiça Federal já havia determinado que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) adotasse o procedimento. A inscrição no órgão de classe vinha sendo realizada apenas na forma definitiva, com a apresentação dos diplomas, desde janeiro de 2012, seguindo uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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