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16 de Abril de 2024
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    Agricultora atendida em DPU Itinerante recebe benefício atrasado

    há 11 anos

    Manaus, 09/04/2013 - A agricultora C.V.C. recebeu, no início deste mês, os atrasados do salário-maternidade a que tinha direito, o que corresponde a R$ 2.053,95. Ela foi assistida pelo Projeto da Defensoria Pública da União Itinerante em comunidades ribeirinhas do Rio Negro (AM), realizado em novembro de 2010, a bordo do barco de Pronto Atendimento Itinerante (PAI) da Secretaria de Assistência Social do Amazonas (SEAS/AM).

    A trabalhadora rural vive com o marido e as três filhas na Comunidade de Santa Maria, localizada na margem esquerda do Rio Negro em Manaus (AM). Inicialmente, a agricultora foi prejudicada em decisão de 1ª instância porque alguns dos documentos apresentados por ela para comprovar sua atividade rural no período necessário e a data de nascimento da filha mais nova, em agosto de 2008, foram expedidos em momentos posteriores aos acontecimentos. Sua Certidão de Casamento foi emitida em 2006 e a Certidão de Nascimento da filha, em 2010, ambas durante as ações itinerantes.

    No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu e o julgamento final da causa, pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, reformou a sentença em favor da assistida em maio do ano passado. Atuaram no caso as defensoras públicas federais Vanessa Pinheiro Nunes e Manoela Maia Cavalcante Barros.

    Acórdão considerou dificuldades regionais

    No acórdão da Turma Recursal, foi destacado o voto do juiz relator José Eduardo do Nascimento, que examinou as provas sem ignorar as dificuldades suportadas pela população que reside na imensa região amazônica, sem acesso a determinados recursos materiais e humanos: “Não há como não se flexibilizar o conceito da contemporaneidade (da prova documental) para casos como dos autos, em face de a própria dificuldade que os ribeirinhos da Amazônia possuem em demonstrar a sua condição de rural, através de documentos e do curto período de carência”.

    O INSS foi condenado a pagar à agricultora o benefício de salário maternidade no valor de quatro salários mínimos com juros e correção monetária.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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