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19 de Abril de 2024

Estudante consegue matrícula em universidade sem completar o ensino médio

há 11 anos

Cáceres, 27/03/2013 - Um estudante da cidade de Cáceres, em Mato Grosso, conseguiu na Justiça o direito de se matricular em uma universidade sem precisar apresentar o diploma de ensino médio. A liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida no último dia 12, teve como base a defesa feita pela Defensoria Pública da União.

O aluno prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) antes de ter terminado essa etapa. Ele passou em primeiro lugar para o curso que escolheu, mas a nota no Enem não pôde ser usada para que pudesse entrar na universidade, pois ele era menor de idade à época da prova. A regra está definida na Portaria 807/2010, do Ministério da Educação.

Sobre essa questão, o juiz escreveu em sua liminar que o requisito da idade para se ter o diploma de ensino médio por meio da prova do Enem não deve ser “um fator absoluto”. Com isso, se um menor de 17 anos teve maturidade para passar no exame, ele tem o direito de entrar em uma universidade.

Também foi levado em consideração o fato de o estudante não ter concluído o ensino médio em 2012. O instituto federal no qual estudava atrasou o calendário escolar em função de uma greve.

Decisões valorizam a meritocracia

De acordo com o defensor público federal Jhonathan de Oliveira Estavam, que atuou em favor do estudante na Justiça Federal de Mato Grosso, a Constituição Federal define que o acesso ao ensino superior deve se basear na capacidade. “Em resumo, adotou-se postura que beneficie o sistema de mérito pessoal”, explicou o defensor em seu pedido de liminar.

Jhonathan Estavam citou o artigo 208 da Constituição, que determina o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Outra base para o entendimento é o Artigo XXVI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como instrução superior, esta baseada no mérito”.

Tal argumentação também foi usada pela defensora Fabiana Galera Severo, que atuou no caso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido de liminar em favor do estudante foi deferido por juiz do TRF1. Na Justiça Federal de Mato Grosso, o mesmo pedido havia sido indeferido.

Em 2013, o TRF1 também decidiu que um menor de idade pode entrar em universidade apenas com nota no Enem, sem a necessidade de ensino médio completo. Segundo o Tribunal, “deve-se valorizar o mérito do estudante que, a um ano de concluir o ensino médio, logrou aprovação no Enem”. A base da decisão foi o artigo 205 da Constituição, que garante o direito à educação, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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