Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça concede benefício assistencial à idosa no Paraná

    há 12 anos

    Curitiba, 18/10/2012 - Uma assistida da Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR) obteve na Justiça decisão favorável à concessão de benefício assistencial ao idoso. H.S.C., de 67 anos, portadora de diabetes e hipertensão arterial, tem renda de cerca de R$ 100, que obtém eventualmente por consertar roupas. Ela vive com o marido, também idoso, que recebe R$ 475 de aposentadoria especial, e uma neta que trabalha como vendedora e ganha um salário mínimo por mês.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício alegando que a assistida não se enquadra no requisito de limite da renda previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já que o valor obtido por pessoa da família ultrapassaria um quarto do salário mínimo.

    O defensor público Flávio Henrique Siviero argumentou que o benefício recebido pelo marido não deve ser considerado para cálculo da renda por pessoa, “isto porque em todos os casos o benefício percebido visa a amparar unicamente seu beneficiário, não sendo suficiente para alcançar os demais membros do grupo familiar”, disse. Ainda de acordo com o defensor, a renda da neta da assistida também não deve ser considerada, por falta de previsão na LOAS.

    O juiz Alexandre Moreira Gauté, do Juizado Especial Cível Federal de Curitiba, acatou o argumento do defensor, condenando o INSS a implantar o benefício de assistência social retroativo a outubro de 2011 e a pagar as parcelas vencidas até o trânsito em julgado da sentença.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4472
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-beneficio-assistencial-a-idosa-no-parana/100130350

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)