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25 de Abril de 2024

Decisão sobre prisão degradante vai melhorar sistema prisional, diz defensor

há 7 anos

Deciso sobre priso degradante vai melhorar sistema prisional diz defensor

Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do Recurso Extraordinário (RE) 580252, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) atuou em nome do recorrente, tem como consequência mais importante, até mesmo acima da indenização ao preso, a obrigação de que haja melhoria no sistema penitenciário do país, que enfrenta sucessivas crises nos últimos anos. A avaliação é do defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que coordena na DPU a Assessoria de Atuação perante o STF. O resultado da votação encerrada nessa quinta-feira (16) reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. No processo com repercussão geral, o STF reformou a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a decisão do juiz que fixou o direito de indenização de R$ 2 mil a uma pessoa que cumpriu pena em situação degradante. O TJ entendeu que houve tratamento desumano, mas aplicou o Princípio da Reserva do Possível para desonerar o estado de responsabilidades.“Entendo que, mais importante que a indenização individual, é o recado claro do STF para que o Estado omisso tome providências para não colocar mais pessoas em situação desumana. É preciso que, com a decisão, os estados passem a estruturar melhor seus presídios”, disse o defensor. Para Gustavo Ribeiro, iniciativas da DPU, como o ajuizamento da Reclamação 26111, para garantir a aplicação da decisão do Supremo sobre o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro, vão na mesma direção. O defensor federal chama a atenção de que a sociedade precisa apoiar a decisão do STF. “Não temos pena de morte nem prisão perpétua, então o preso vai sair de lá um dia e vai voltar para a sociedade. Mesmo para quem não está preocupado com quem está preso, é preciso se perguntar que tipo de cidadão vai sair da prisão após ficar em local onde não tem condições até de deitar para dormir, porque a cela está superlotada, ou foi colocado em contêineres com temperatura de forno”, afirmou. Gustavo Ribeiro informou que, após a publicação do acórdão, caberá à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que iniciou o processo do RE, executar a decisão em favor do assistido. Com relação aos 30 processos sobrestados nos tribunais estaduais pela repercussão geral, conforme estatística do portal do STF, o defensor federal disse que as defensorias estaduais e advogados responsáveis pelo processo devem pedir agora que os tribunais apliquem a decisão do Supremo. A votação do RE 580252 foi iniciada no dia 3 de dezembro de 2014 com apresentação do voto do relator, o falecido ministro Teori Zavascki. Na ocasião, o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, que integrava a Assessoria de Atuação da DPU perante o Supremo, fez sustentação oral em nome do recorrente, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Após pedido de vista, o processo voltou a plenário no dia 6 de maio de 2016. Novo pedido de vista adiou a decisão do RE, que voltou a pauta nessa quinta-feira (16).

DSOAssessoria de Comunicação SocialDefensoria Pública da União

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14 Comentários

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Antes de se falar em melhorias nos presídios, deve-se falar em melhorias na educação, saúde e segurança. Melhorando esses três, automaticamente melhora-se a superlotação nos presídios. continuar lendo

Pois é, o custo de um preso equivale a manter 4 alunos na rede estadual, como podem se preocupar mais com os presos do que com o povo trabalhador e vítima de barbaridades diariamente???? continuar lendo

Nobres Colegas, não obstante ao teor do texto. Venho reiterar minhas ponderações postadas em uma recente publicação deste site sobre o mesmo tema, porém abordadas neste, por outra óptica pelo autor do texto. Naquela oportunidade, assentei as seguintes considerações:
O Brasil é um país geométrico com problemas angulares, discutidos em mesas redondas, por bestas quadradas. A intenção do STF foi boa, contudo, de boas intenções, o inferno esta cheio. Ora, se o cerne da questão é resolver o problema das superlotações dos presídios e o descaso com o sistema prisional. Então, por que, o autor da ação, Defensoria Pública/MS, não propôs na ação, pedido para que os administradores do presídios e os governantes de cada Estado e da União, respondessem por improbidade administrativa em decorrência do descaso com o sistema prisional e ainda, respondessem por crime de responsabilidade. Acredito que seria uma medida bem aplicada para forçar os governos a resolveram o problema. Agora, indenizar o detento criminoso é brincadeira de mau gosto, mesmo que seja com a remissão, não vai resolver o problema, vai favorecer o criminoso, pois este, antes de ser condenado, já estará fazendo as contas de quanto tempo vai ficar na cadeia, ante o atual caótico quadro dos presídios. Os governantes não estarão nem ai, não vai atingi-los, pois quem vai pagar a conta é a já sofrida sociedade. Ademais, o Fernandino Beira Mar vai se dar bem na brincadeira. Assim, o crime vai compensar. Olha eu amo o meu Brasil, mas tem hora que me sinto, um homem casado com uma mulher desleal, que vive me traindo, mas não separo dela, porque a amo. Acrescento. O que vai ocorrer na verdade, além da sociedade pagar a conta é os governantes começarem a liberar detentos a toque de caixa para não serem tecnicamente punidos e desta forma, piorarem mais ainda, a atual caótica segurança pública. Durma com uma desta. Vamos aguardar e vê, qual será a próxima estaca da decepção que será cravada em nosso peito Brasil varonil. É assim, como voto. continuar lendo

Eu concordo com a decisão e suponho que possam existir melhorias, pois o estado está muito confortável em nada fazer a respeito.
Só não tenho certeza de que será o bastante para fazer tamanha inércia se movimentar. continuar lendo

"Punir não adianta", eles disseram. "Devemos punir quem não faz as coisas direito", eles mesmo disseram, ue. Deveriam é permitir que os doutorzinhos que defendem bandidos levem eles para cumprir pena alternativa em sus mansões, daí não precisariam ficar em "situação degradante" na prisão. Aliás, alguém viu em que situação ficaram as vítimas desses bandidos? continuar lendo

Evidentemente que a decisão ora debatida é para forçar o Estado a proporcionar condições dignas aos reclusos. Afinal o objetivo da pena é ressocializar o individuo que comete ou cometeu um delito, como o próprio texto menciona "um dia esse indivíduo, leia-se apenado", vai voltar a conviver em sociedade, a final a pena de prisão perpétua não é condizente com nosso ordenamento jurídico., por isso, é oportuno que os apenados cumpram suas penas, porém, em condições condizentes com a dignidade da pessoa humana e jamais em situações degradantes. continuar lendo

PARABÈNS ! http://www.apacitauna.com.br/index.php/institucional. continuar lendo