Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Assistida da DPU na Bahia obtém pensão por morte do pai

    há 8 anos

    Salvador - Por meio da atuação da Defensoria Pública da União na Bahia, G.S.B., 64 anos, obteve na Justiça o direito a receber pensão por morte do pai, B.T.B., falecido em janeiro de 2012. A assistida da DPU, que tem incapacidade civil e laboral, requereu o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de sua irmã e curadora, R.C.S.B. A autarquia previdenciária negou o pedido alegando falta da qualidade de dependente.

    G.S.B. tem esquizofrenia paranóide desde a adolescência e, por não ter condições de trabalhar, sempre viveu sob a dependência econômica do pai, que tinha a condição de aposentado na época do falecimento. Sua irmã deu entrada no pedido de curatela há 12 anos e obteve a curadoria definitiva em junho de 2012, mesma época em que a certidão de interdição foi registrada.

    Relatórios médicos emitidos pelo Hospital Juliano Moreira e apresentados na DPU atestam a doença e algumas limitações, como desidratação e dificuldade para ingerir líquidos ou sólidos. Na ação iniciada há quatro anos, a defensora pública federal Rosiris Costa destacou que, ainda que a incapacidade tivesse surgido após a maioridade, como argumentou equivocadamente o INSS na negativa, não haveria motivos para o indeferimento do benefício.

    “A legislação exige que o dependente maior de 21 anos seja incapaz na ocasião do óbito e não que essa incapacidade seja anterior à maioridade. Desta feita, mesmo que a incapacidade seja superveniente à maioridade, tal fato não impede que a assistida receba o benefício de pensão por morte, porquanto era absolutamente incapaz na ocasião do óbito de seu genitor, dependendo financeiramente dele”, explicou a defensora federal Rosiris Costa.

    O juiz Marcel Peres de Oliveira, da 9ª Vara do Juizado Especial Federal, acolheu em 2013 o pedido da DPU e condenou o INSS a implantar o benefício desde a data do requerimento administrativo. O INSS recorreu da contra decisão, mas, em outubro de 2015, a 1ª Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado. Atualizados os valores, G.S.B. deve receber este mês em torno de R$ 7.700 referentes aos retroativos.

    RGD/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4476
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assistida-da-dpu-na-bahia-obtem-pensao-por-morte-do-pai/385705965

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    4. A Obrigação Alimentar e Sua Classificação Jurídica

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Alimentos

    DECISÃO: Beneficiária por invalidez não tem direito à pensão por morte recebida pela mãe

    Mariana Oliveira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)