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2 de Maio de 2024
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    DPU e MPF conseguem liberdade para índio preso em manifestação no Pará

    há 8 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram que a Justiça Federal em Santarém (PA) libertasse o índio Poró Borari, no dia 10 de agosto, acusado de manter em cárcere privado funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Ele havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal durante uma manifestação de índios de 13 etnias da região do baixo Tapajós e Arapiuns, que ocuparam a secretaria reivindicando assistência de saúde.

    Embora a Sesai continuasse funcionando normalmente após a ocupação e os trabalhadores estivessem trabalhando de portas abertas, agentes do Departamento da Polícia Federal em Santarém chegaram ao local e acusaram A.A., o Poró Borari, de manter os trabalhadores em cárcere. Ele foi preso em flagrante e celulares de dois manifestantes que filmavam a ação da PF foram apreendidos sem ordem judicial.

    De acordo com a defensora pública federal Ingrid Soares Leda Noronha e o procurador da República Camões Boaventura, “a acusação que pesa sobre o indiciado não encontra respaldo fático. A.A. não se afigura líder de qualquer ato ilegal. Não houve qualquer comando expresso de proibição de livre circulação de pessoas, sejam elas usuárias, servidoras ou prestadores de serviço no órgão”.

    O Poró Borari não tem passagem pela polícia, é estudante da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e pai de duas crianças.

    Prisão ilegal

    A Defensoria e o Ministério Público condenaram a prisão e pediram à Justiça providências contra o ato policial: “um fato é inequívoco: a prisão e a abordagem da Polícia Federal foram de todo ilegal. Partiu-se de ilações desacompanhadas de realidade”. Ainda de acordo com as duas instituições que defendem o indígena, durante o interrogatório, a autoridade policial teria feito perguntas tendenciosas e manifestações jocosas.

    Reivindicações

    O motivo da manifestação é o não cumprimento de ordem judicial por parte da Sesai para prestar assistência diferenciada à saúde indígena às etnias Borari, Arapyun, Maytapu, Cara-Preta, Jaraqui, Tapajó, Kumaruara, Tupinambá, Apiaká, Munduruku, Tupaiú, Arara Vermelha e Tapuia que moram no baixo Tapajós e Arapiuns.

    A Justiça Federal de Santarém havia determinado, em janeiro deste ano, que em um prazo de 90 dias a secretaria cadastrasse todos os indígenas das 13 etnias da região e fossem organizadas equipes multidisciplinares para atendê-los. Além disso, que em 48 horas a Casa de Saúde do Índio de Santarém passasse a atender qualquer indígena que lhe procurasse, independentemente do local de moradia. A Sesai não atendeu a nenhuma das determinações judiciais, com o argumento de que os índios dessas etnias não moram em terras indígenas.

    De acordo com a DPU e o MPF, a justificativa não tem fundamento no ordenamento jurídico brasileiro e não cabe descumprimento da determinação da Justiça por parte da Sesai. Por isso, após a libertação de Poró Borari, o MPF pediu à Justiça que execute multa contra a Sesai por descumprir a ordem judicial para oferecer assistência às 13 etnias. A multa de 1 milhão e 970 mil reais corresponde aos 197 dias em que a decisão está sendo desobedecida pela secretaria. A Justiça havia arbitrado em R$ 10 mil a multa por dia de desobediência.

    MRA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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