Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DPU vai à Justiça para garantir preservação de centro de umbanda em Canoas

    há 8 anos

    Porto Alegre – Sexta-feira (24), a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul protocolou ação civil pública na Justiça Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União Federal. Na ação, que tem como objetivo preservar o patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro, é pedida urgência ao tombamento provisório e, posteriormente, definitivo, de importante centro de umbanda do Rio Grande do Sul. O centro sofre ameaças de despejo por parte da Aeronáutica há pelo menos 16 anos e, em maio de 2014, foi alvo de uma ação de reintegração de posse ajuizada pela União.

    Em atividade há quase 50 anos, o Centro de Umbanda Ogum Lanceiro e Iemanjá (Cuoli) é conhecido como a primeira casa no município de Canoas (RS) a promover a procissão em Homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda. É, ainda, um dos poucos na região a oferecer o culto da Nação Oyó, prática religiosa em extinção no estado. Referência não só para religiosos de matriz africana, como também para moradores carentes da área do Quinto Comando Aéreo Regional do bairro Niterói, onde está instalado, o Cuoli é um espaço de manifestação cultural, artística, étnica e religiosa afro-brasileira.

    Na ação, o defensor público federal César de Oliveira Gomes, do 1º Ofício de Canoas, ressalta que a retomada da posse por parte da União representa uma séria ameaça tanto à preservação das condições estruturais do imóvel como à própria manutenção do culto. “Estão em xeque questões atinentes à proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, ao direito das minorias e à liberdade de crença religiosa, todos bens jurídicos cuja proteção possui amplo assento constitucional”, explica.

    O defensor alerta que o protocolo inicial de tombamento do Cuoli, registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no dia 30 de abril de 2015 pela DPU, encontra-se em trâmite na Divisão Técnica do instituto, estando há mais de um ano sem movimentação processual relevante. “É patente o perigo de dano, visto que, ao mesmo tempo em que o processo administrativo de tombamento estagnou no Iphan, a União impulsionou a ação de reintegração de posse, que se encontra em fase de execução da sentença”, comenta.

    O publicitário Luciano Paiva é frequentador e voluntário do centro há 20 anos. Segundo ele, a diretora-presidente e o centro têm grande prestígio em Canoas por conta de sua história. Ele comenta que o Cuoli conta com o apoio manifesto da Câmara de Vereadores, da Fundação Palmares e da equipe do próprio Iphan, que, de acordo com ele, já visitou o local e foi muito positiva. Ele destaca que o auxílio da DPU foi fundamental. “Quando tudo estava perdido, eu procurei a Defensoria e fui muito bem atendido. Percebi o quanto a instituição está engajada e interessada em ajudar”, diz.

    Entenda o caso

    Há pelo menos 16 anos o centro convive com ameaça de despejo por parte da Aeronáutica. Em maio de 2014, uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pela União contra sua diretora-presidente, ex-cônjuge de um servidor da Aeronáutica – anteriormente, presidente do centro. O fundamento era de que, após divórcio, a ocupação do imóvel tornou-se irregular, uma vez que os imóveis administrados pelo Comando da Aeronáutica destinam-se exclusivamente à moradia temporária do militar na ativa, acompanhado dos respectivos dependentes legais, no interesse do serviço, em razão de movimentação inerente à atividade militar.

    Uma decisão liminar exigindo que o imóvel fosse desocupado em até 30 dias foi contestada pela defensora pública federal Larissa Amantea Pereira, titular do Ofício de Canoas no período. No documento ajuizado na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Canoas, a defensora citou a condição da ré - pessoa idosa, que não possui renda e portadora de doenças graves - e destacou função social da posse, pedindo mais prazo para a saída do imóvel.

    Sem sucesso, em dezembro de 2014, a defensora interpôs recurso de apelação com pedido de antecipação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual foi recebido somente quanto ao efeito devolutivo e suspensivo - suspendendo a decisão que determinou a reintegração de posse até o julgamento do recurso. No dia 30 de abril de 2015, foi protocolado pela DPU um pedido de tombamento e registro do Cuoli ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, amparado por um relatório elaborado pelo Setor de Sociologia da unidade.

    No dia 19 de maio de 2016, a Defensoria Púbica da União protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um agravo de instrumento, que pede efeito suspensivo ativo contra decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Canoas alegando que, em se tratando de proteção constitucional ao patrimônio histórico-cultural brasileiro, nenhuma destinação diversa pode ser dada ao imóvel antes de decisão definitiva do Iphan. O agravo, negado liminarmente em 3 de junho, ainda está em tramitação na Justiça.

    Processo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS): 5043983-93.2016.4.04.7100.

    GGS/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4479
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações264
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-vai-a-justica-para-garantir-preservacao-de-centro-de-umbanda-em-canoas/355043004

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)