Justiça garante progressão de pena a assistido preso
Campo Grande, 10/05/2012 - Um detento da penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, quase perdeu o direito a progressão de pena por ser confundido com outra pessoa do mesmo nome e que respondia a um processo criminal no Rio de Janeiro. Após a comprovação de que não se tratava da mesma pessoa, mas sim de um homônimo, J.C.O.S. conseguiu, no início do mês, o direito de cumprir o resto de sua pena em regime semiaberto. O assistido já havia cumprido um terço da pena e apresentava bom comportamento, mas o Ministério Público Federal alegou, entre outros motivos, que o preso respondia a processos na Justiça. A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul (DPU/MS) comprovou que se tratava de outro J.C.O.S., pois o nome dos pais da pessoa no processo eram diferentes dos pais do preso. De acordo com o defensor público federal responsável pela ação, Leonardo de Castro Trindade, casos assim são frequentes. “Quando a pessoa tem um nome muito comum, como João ou José, as chances de esse tipo de problema acontecer são maiores”, explica. Além de comprovar o engano, a defesa também alegou que o preso não tem o perfil para permanecer em um presídio federal, local em que devem ficar apenas pessoas com alto grau de periculosidade. A DPU/MS argumentou em seu pedido de progressão de pena que o Ministério Público Federal “em mais de três oportunidades se manifestou pelo retorno do preso ao seu estado de origem, por não estarem presentes os requisitos para a permanência no presídio federal (dentre eles a periculosidade por óbvio)”. Com a comprovação de que o preso não é de alta periculosidade, não responde a outro processo e já cumpriu parte da pena, a Justiça deferiu o pedido para a progressão. “O que precisa ficar claro e ser analisado neste momento são os requisitos do livramento condicional presentes no artigo 83 do Código Penal” relata o defensor Leonardo. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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