Congresso promulga emenda sobre Defensoria Pública do DF
Brasília, 29/03/2012 – A decisão do Congresso Nacional de fortalecer o sistema brasileiro de Defensoria Pública foi destacada pelo defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, presente nesta quinta-feira (29) à sessão solene no plenário do Senado para promulgação da Emenda Constitucional 69/12, que deu autonomia à instituição congênere no Distrito Federal. A norma altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. “A promulgação da EC 69/12 representa o acerto do Congresso Nacional em dotar as defensorias públicas de autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orçamentária, significando dizer que o mesmo tratamento constitucional precisa ser dado à Defensoria Pública da União”, afirmou Haman Córdova. O defensor público-geral disse ainda que a medida significará importante incremento quantitativo e qualitativo na prestação de assistência jurídica gratuita à população carente do Distrito Federal. Durante a solenidade, foi também promulgada a EC 70/12, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vistas a garantir proventos integrais para os servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. O presidente do Senado, José Sarney, abriu a sessão, da qual também participou o presidente da Câmara dos Deputados, Março Maia. José Sarney ressaltou a importância da iniciativa do senador Gim Argello (PT-DF) e da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), autores das propostas de emenda à Constituição que originaram os atos normativos EC 69/12 e EC 70/12, respectivamente. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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