Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Menor obtém na Justiça pensão pela morte do avô

    há 12 anos

    Curitiba, 28/02/2012 – A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) Previdenciário de Curitiba concedeu pedido de antecipação dos efeitos da tutela e garantiu à menor J.A.B. o benefício de pensão por morte do avô. A ação foi ajuizada pela defensora pública federal Rafaella Mikos Passos.

    A assistida estava sob guarda judicial de J.I.B. desde 2004. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício pela via administrativa, alegando que J.A.B. não era dependente do segurado falecido. À época do óbito, em 2008, o avô detinha a guarda da assistida e arcava com todos os gastos para garantir o sustento da menor. Ele era aposentado por invalidez, o que preenche um dos requisitos para a concessão da pensão por morte. O juiz federal José Antonio Savaris acatou os argumentos da DPU e deferiu o pedido com efeitos retroativos à data de falecimento do segurado. A decisão sustentou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que se baseia no princípio constitucional de proteção especial da criança e do adolescente, considerando a hipótese de a criança ser dependente dos avós guardiões. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4480
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-obtem-na-justica-pensao-pela-morte-do-avo/3034229

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Excelente artigo. continuar lendo