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23 de Abril de 2024
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    Portador de deficiência obtém acesso a passe livre federal

    há 12 anos

    São Paulo, 15/02/2012 – A Defensoria Pública da União em São Paulo conseguiu, junto à 15ª Vara Cível da Justiça Federal, o deferimento de liminar para concessão do passe livre federal a J. F. S., portador de deficiência. O assistido, aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social após acidente em 2003, alegou já possuir junto à São Paulo Transporte S.A. (SPTRANS) e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) os bilhetes especiais para portadores de deficiência física se locomoverem em âmbito municipal e estadual. No entanto, J. F. S. teve indeferido o pedido do passe livre pelo Ministério dos Transportes, que possibilitaria o acesso ao transporte interestadual gratuito, conforme prevê a Lei 8.899/94, que afirma: “é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”. Após intervenção da DPU/SP, o juiz da 15ª Vara Cível julgou procedente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, autorizando imediatamente o benefício do passe livre a J.F.S. A decisão baseou-se em dispositivos da Constituição Federal e no fato de já existir a concessão do benefício de invalidez pelo INSS, além de o assistido possuir carteiras emitidas pela Prefeitura de São Paulo e pelo Governo do Estado, que atestam a deficiência. "O Ministério dos Transportes fez uma série de exigências meramente formais e excessivamente burocráticas para a concessão do benefício, não tendo restado alternativa senão o ajuizamento da ação para assegurar o direito do assistido ao passe livre", afirmou a defensora pública federal Fabiana Galera Severo, do 8º Ofício Cível de 2ª Categoria, autora do pedido. Processo: 0001043-63.2012.4.03.6100 (JFSP) Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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