Assistida é indenizada por banco após saque indevido
Curitiba, 16/12/2011 - A assistida M.O.M.C., de 87 anos, será indenizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 1.800,00 por danos materiais e morais. O motivo é o fato do banco não querer devolver dinheiro sacado indevidamente de sua conta.
A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada na 1ª vara do Juizado Especial Federal de Curitiba. A responsável pela ação foi a defensora pública federal Ana Claudia de Carvalho Tirelii Djukic.
Em 2008 foi realizado um saque indevido da conta da assistida no valor de R$ 1.000,00. Após o saque, M.O.M.C. fez a transferência do mesmo valor de sua poupança para a conta corrente para cobrir o saldo negativo. O banco informou que não iria ressarcir os valores, alegando que a assistida aparecia nas imagens da câmera de segurança utilizando o caixa eletrônico.
Ao assistir o vídeo, a assistida identificou um rapaz que a ajudou a operar o caixa eletrônico. À época, M.O.M.C. acreditou que a pessoa, mal intencionada, fosse um funcionário do banco. Ela alegou que, pela idade avançada, não sabe usar a máquina de autoatendimento.
A juíza da causa deu sinais de que julgaria improcedente, mas após os debates em audiência de conciliação, logrou-se êxito em um acordo que indenizou a assistida. Entendo que o desfecho foi satisfatório para o caso, comentou Ana Claudia de Carvalho Tirelii Djukic. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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