Ajuizada ACP para garantir água em cidade afetada por tragédia em Minas Gerais
Governador Valadares - A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou uma ação civil pública com o objetivo e obrigar a mineradora Samarco a fornecer água mineral para a população antiga pelo rompimento de barragens da empresa em Governador Valadares, interior de Minas Gerais.
Quem vai julgar a ação será a Justiça Federal. Se o pedido for atendido, a Samarco será obrigada a fornecer diariamente 553.990 litros de água até o retorno do abastecimento na cidade. Além disso, a União terá que deslocar pelo menos 100 membros das Forças Armadas para ajudar a população local.
O responsável pelo caso é o defensor Hendrikus Simões Garcia. Ele relatou em sua ação que, desde o dia 09/11/15, em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, na região de Mariana, houve o despejo de toneladas de lama resultante do rejeito da produção de minério de ferro nas águas no Rio Doce, que também passa em Governador Valadares, interrompendo o abastecimento de água na cidade.
De acordo com o defensor, a competência da Justiça Federal para o caso é fixada pelo fato de o Rio Doce banhar os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. "Por se tratar de rio que banha dois estados, pertence a União, conforme o Artigo 20, III, da Constituição de 1988", explicou. Ainda segundo Garcia, seu curso representa a mais importante bacia hidrográfica totalmente incluída na Região Sudeste, com 853 quilômetros de extensão.
Sobre a obrigação da Samarco em ajudar as pessoas, o defensor argumentou que a Lei Nacional do Meio Ambiente determina a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
“Patente, portanto, a responsabilidade civil da Samarco, devendo a mesma tomar todas as medidas para minimizar os danos ocasionados, incluindo-se nesta responsabilidade o fornecimento de água mineral à população de Governador Valadares", concluiu Hendrikus Simões Garcia.
Sobre a responsabilidade do governo federal, o defensor argumentou que, “por deter o monopólio das jazidas e demais recursos minerais, a União também possui responsabilidade no desastre ocasionado pela empresa Samarco”.
Petição inicial da ACP
ALR/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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