Famílias que vivem em área de conservação ambiental conseguem anulação de multa
A Defensoria Pública da União na Paraíba (DPU/PB), por intermédio da Defensora Pública Federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, conseguiu, em sentença prolatada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, a anulação do auto de infração e da multa cobrada a oito famílias que residiam em área de conservação ambiental. Os moradores foram autuados por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tiveram suas residências embargadas durante a operação Mangue Livre.
Na ação anulatória de sanção administrativa, alegou-se afronta ao princípio da anterioridade, pois à época em que eles se estabeleceram na área, essa ainda não era considerada unidade de conservação, haja vista que tal só veio ser criada mais de 15 anos depois, por meio do Decreto 6.514/08. Diante disso, pediu-se a anulação da infração e da multa, em face da nítida violação a vários princípios constitucionais. Subsidiariamente, pedia-se a não aplicação da multa ou sua minoração ao mínimo legal.
Ao analisar o feito, o juízo concluiu que os imóveis residenciais foram edificados em período anterior ao Decreto Federal que criou a Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, e que o artigo 17 da Lei nº. 9.985/02 prevê expressamente a possibilidade de permanência de populações tradicionais que habitam a área de preservação quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade. No caso dos assistidos, não havia informação nos autos sobre vedação de eventual plano de manejo da unidade à continuidade dos moradores na área.
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