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26 de Abril de 2024
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    DPU consegue extinção de processo militar contra civil

    há 14 anos

    A Defensoria Pública da União conseguiu, no último dia 19, a extinção de processo penal militar aberto contra um réu civil. Ele era acusado de bater em uma viatura das Forças Armadas, o que fez com que o processo fosse aberto na Justiça Militar. Após os recursos, o caso foi parar na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a Justiça castrense não tem competência para julgar um civil, a não ser quando este tentar impedir operação militar.

    Quem defendeu o réu foi o Defensor Público Federal de Categoria Especial Alexandre Lobão Rocha, que apresentou habeas corpus. A argumentação usada foi o fato de que o processo só poderia ser aberto com base no Código Penal comum, que estabelece outra punição para o mesmo crime.

    O relator do caso, Ministro Carlos Ayres Britto, declarou em seu voto a absoluta incompetência da Justiça Militar para conhecer dessa causa. O Ministro do STF Celso de Mello ainda apontou para a gravidade do fato, pois um civil só pode ser julgado na Justiça Militar em tempos de paz em ocasiões excepcionais.

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