Liminar desobriga devolução de seguro-desemprego
A partir de agora, a União não poderá efetuar compensações involuntárias ou condicionar o pagamento do seguro-desemprego à restituição de parcelas que supostamente tenham sido pagas indevidamente em outra ocasião.
A decisão faz parte de liminar em ação civil pública concedida no último dia 15 em caso que está sob a responsabilidade dos Defensores Daniel Chiaretti e Eliana Monteiro Staub Quinto, da Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP). A determinação vale para todo o território nacional e foi deferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia.
Segundo Daniel Chiaretti, o beneficiário não é notificado que recebeu parcelas irregularmente e só fica sabendo que está em suposto débito quando vai pedir um novo seguro-desemprego.
Neste momento há uma compensação involuntária e o desempregado acaba ficando sem o benefício. Em muitos casos o beneficiário recebeu as parcelas anteriores por falta de informação ou falhas no sistema, entre outras possibilidades. Ou seja, o Estado se aproveita de uma situação de vulnerabilidade para cobrar um débito", explica o Defensor Público.
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Em 2011 tive um pedido de seguro desemprego indeferido devido ter pego anteriormente uma parcela do seguro já estando trabalhando. Fui informado que tinha que ressarcir os valores, e como não tinha condições, deixei para lá, sem acionar a justiça ou fazer qualquer reclamação a respeito. Agora estou prestes a ser demitido da empresa onde trabalho, e a pergunta é: Corro o risco de ter o pedido de seguro desemprego indeferido novamente, por este mesmo motivo?
Agradeço se puderem me esclarecer. continuar lendo
Tive meu pedido de seguro desemprego indeferido pois parece notificação que tenho que restituir, como funciona isso? Nunca passei por isso e estou preocupado pois preciso dar entrada no seguro. Tenho que pagar o valor de uma parcela avista? Sem ter um centavo? continuar lendo
Em 2014 tive um pedido de seguro desemprego indeferido devido ter pego anteriormente uma parcela do seguro já estando trabalhando. Fui informado que tinha que ressarcir os valores, e como não tinha condições, deixei para lá, sem acionar a justiça ou fazer qualquer reclamação a respeito. Agora estou prestes a ser demitido da empresa onde trabalho, e a pergunta é: Corro o risco de ter o pedido de seguro desemprego indeferido novamente, por este mesmo motivo?
Agradeço se puderem me esclarecer. continuar lendo
Pois então em 2021 recebi uma parcela de seguro desemprego,mas eu tinha assinado a carteira dias antes e retirei o dinheiro, pois agora será que posso encaminhar seguro desemprego normalmente? Ou precisa pagar o valor antes? continuar lendo