Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caixa deve fornecer extrato de FGTS referente ao período de 30 anos

    há 9 anos

    São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, por intermédio de ação civil pública, a obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) em conceder extrato completo de análise das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer pessoa que solicite, por meio de processo administrativo, sem necessidade de determinação judicial. A Caixa tem se recusado a fornecer extratos nos casos em que o saldo foi incorporado antes da unificação do Fundo.

    A medida aprovada pela Justiça Federal prevê extensão para todo o território nacional e possibilita qualquer cidadão a solicitar extrato completo sobre as movimentações bancárias de contribuição ao FGTS num período de até 30 anos. A partir deste ano, o contribuinte poderá solicitar o registro direto nas agências da Caixa. Para isso, será necessário apresentar documentação comprobatória sobre os vínculos com empregador no período anterior à migração das contas, informações sobre a instituição financeira responsável pelos depósitos no período requerido, e o pagamento das tarifas solicitadas pela instituição para tais serviços, conforme autorização do Banco Central do Brasil.

    Segundo a defensora pública federal Fabiana Severo, autora da ação, é de responsabilidade da instituição financeira oferecer ao cidadão informações sobre o período anterior à unificação das contas do FGTS na Caixa: “Ainda que a CEF tenha assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, ela é responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS de todo e qualquer período, pois quando da centralização, os bancos depositários forneceram à CEF o extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade”.

    Consta ainda na decisão da Justiça Federal que, em casos isolados, nos quais a instituição financeira possuidora das informações de depósitos não dispuser de documento sobre os registros no período solicitado, a CEF estará isenta de qualquer responsabilidade, desde que comprovado em arquivos, sendo necessário gerar registro de impossibilidade material para fornecimento do extrato. Outros casos de descumprimento poderão ser tratados individualmente na Justiça.

    GT-RUA

    A iniciativa da DPU partiu principalmente dos problemas enfrentados por pessoas assistidas pelo Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua (GT-RUA) da DPU em São Paulo, que tinham necessidade de acesso aos extratos e valores depositados antes da unificação do fundo pela Caixa Econômica Federal. Essa população, em extrema vulnerabilidade, busca nos recursos do FGTS maneiras para recomeçar a vida e se estruturar. Dos mais de 3,5 mil atendimentos realizados anualmente pelo grupo de trabalho, a grande maioria se concentra em pedidos previdenciários e de saque do FGTS e do PIS.

    De acordo com o defensor público federal Fernando Carvalho, coordenador do GT-RUA, “a decisão na ACP representa um imenso avanço, eis que a Caixa sempre se recusou a exibir extratos de períodos anteriores à unificação das contas do FGTS, remetendo os trabalhadores à árdua tarefa de procurar banco a banco eventual extrato para comprovar a existência de saldo. No caso dos moradores de rua e albergados, a situação é ainda mais crítica, pois em muitas das vezes sequer conseguem entrar nos bancos”.

    DCC/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4472
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2599
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-deve-fornecer-extrato-de-fgts-referente-ao-periodo-de-30-anos/242694398

    Informações relacionadas

    VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 6 anos

    Como achar seu dinheiro do tem FGTS antes de 1990?

    Petição Inicial - Ação Localização de Contas

    CEF DEVE FORNECER EXTRATO ANALÍTICO DE FGTS REFERENTE A PERÍODO DE 30 ANOS

    Tiago Aquines, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter dinheiro a sacar do Pis e do Pasep

    Zaniely Silva, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Documentos para comprovar o vínculo empregatício no INSS

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    O vc Santander não quer me fornecer extraído do FGTS pois tem mais de 30 anos,cê normativa deles só que o INSS tá exigindo para aposentadoria. continuar lendo