Nulidade em processo beneficia assistida
A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) conseguiu que a ré M. E. R. N., acusada do crime de falsificação de documentos (art. 297 CP), fosse absolvida por prescrição. O processo tramitou por mais de 12 anos e apresentava vícios insanáveis que prejudicavam o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A ação penal, sob o nº 98.0048316-0 (1ª Vara Federal Criminal do RJ), foi inicialmente rejeitada, mas o Ministério Público Federal entrou com recurso e obteve êxito, fazendo com que os autos tivessem prosseguimento. A DPU/RJ, com a atuação do Defensor Público Luiz Henrique Correa, ao apresentar resposta à acusação, entendeu que havia uma nulidade absoluta, ou seja, um vício insanável no procedimento.
Tal vício consistiu no fato de o Juízo Federal não intimar os réus para a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, ferindo o princípio da ampla defesa e do contraditório, consagrado na Constituição. O Ministério Público concordou com os argumentos da defesa e a Justiça Federal reconheceu a nulidade alegada, absolvendo a assistida pela prescrição, diante da inviabilidade da renovação dos atos após 12 anos do fato.
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