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26 de Abril de 2024
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    Aposentada é absolvida de suposto crime cometido nas eleições de 2012

    há 9 anos

    Manaus, 20/04/2015 - A aposentada S.P.O. foi absolvida do suposto crime de boca de urna cometido durante as eleições de 2012, quando foi presa com “santinhos” e “colas” de candidatos a vereador, nas proximidades de um posto eleitoral em Manaus (AM). A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas conseguiu comprovar que a mulher tem transtorno mental crônico incurável. A sentença foi publicada em março deste ano.

    A mulher chegou a ser levada ao Juizado Especial Eleitoral no dia das eleições e a aceitar a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), consistente na doação de material de limpeza no valor de meia cesta básica a uma escola municipal. Como a doação não foi realizada, o MPE ofereceu denúncia.

    A defensora pública federal Isabel Machado, que assumiu a defesa de S.P.O. em 2013, solicitou instauração de Incidente de Insanidade Mental para apurar a informação fornecida pelo filho da mulher, de que ela sofria de transtornos mentais e passava por tratamento médico especializado.

    Em maio de 2014, em audiência para suspensão condicional do processo, o defensor público federal Augusto Queiroz de Paula pediu a juntada do documento médico assinado por psiquiatra, atestando que S.P.O. apresentava transtorno mental crônico incurável. Em razão do estado mental da acusada, confirmado em audiência, o Ministério Público Eleitoral deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, requerendo a absolvição da ré e a consequente extinção de sua punibilidade.

    Em alegações finais orais, o defensor Augusto de Paula argumentou: “Considerando que a ré não tem condição de entender o caráter ilícito do fato supostamente praticado, e considerando ainda que o laudo apresentado possui data de 10/09/2013, e que o filho da ré informou que a mesma está aposentada por motivo de doença mental, a defesa requer absolvição, em razão de causa excludente de culpabilidade, consistente na ausência de potencial consciência de ilicitude do fato”.

    Na sentença proferida em março deste ano, S.P.O. foi absolvida pelo Juiz Eleitoral Erivan Santana, que reconheceu sua incapacidade mental desde a época dos fatos narrados na denúncia.

    RB/SSG
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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