Idosa obtém pensão por morte na Bahia
Salvador – A Justiça Federal conferiu à M.R.C., 73, o direito a receber pensão por morte do companheiro, R.W.S., falecido em 2006. Em março de 2012, a assistida tentou conseguir administrativamente o benefício, mas não teve a qualidade de dependente reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.
Após a negativa do INSS em conceder o benefício, a assistida ingressou com ação judicial para obter o reconhecimento da união estável de 44 anos. O juízo da 12ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador acolheu o pedido e pediu ao INSS a implantação do benefício. Como a autarquia previdenciária permaneceu inerte, a idosa buscou assistência jurídica da Defensoria Pública da União em novembro de 2012.
Em petição enviada à Justiça, o defensor federal André Porciúncula argumentou que o indeferimento do benefício foi ilegal.
“O ordenamento constitucional assegura proteção não só à família regularmente constituída através do enlace matrimonial, mas também reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, desde que pública, contínua e duradoura, como de fato ocorreu no caso”, afirmou o defensor.
“Os documentos acostados aos autos – cartas redigidas a punho pelo falecido e endereçadas à autora, fotos, comprovantes de residência coincidentes, termo de audiência da ação de reconhecimento de união estável post mortem junto à 12ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/ Bahia, aliança gravada com o nome do extinto – são um início de prova material.”, destacou o juiz federal Luiz Bispo Neto, da 22ª Vara Federal, ao acolher o pedido feito pela DPU.
Além da implantação do benefício, o magistrado condenou o INSS ao pagamento dos atrasados, no valor de R$ 43 mil, contados desde a data do requerimento administrativo, feito em março de 2012. Antes de receber o benefício, a assistida e a mãe, de 93 anos, sobreviviam no bairro de Massaranduba com apenas um salário mínimo proveniente da aposentadoria da genitora.
RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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