Aposentado vai receber indenização por danos morais e materiais
Belo Horizonte, 05/02/2015 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco BMC S.A. foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 927 de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao assistido S.A.G. O pagamento é decorrente de descontos efetuados em sua aposentadoria, no valor de R$ 103 mensais, por meio de suposta contratação de crédito consignado junto ao banco. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou no caso.
Na defesa, a DPU demonstrou que o aposentado nunca contraiu empréstimo com a instituição bancária e que os descontos indevidos – responsáveis por comprometer quase 30% da renda durante 14 meses – causaram prejuízos morais e materiais a S.A.G. Ele recebe um salário mínimo de benefício e é portador de sérios problemas de saúde.
No final de 2014, a quarta turma recursal da Justiça Federal em Minas Gerais negou recurso interposto pelo INSS, considerando que a autarquia é responsável pela “verificação da regularidade do empréstimo e, consequentemente, dos descontos realizados na folha do beneficiário”, mantendo a condenação. Os valores deverão ser corrigidos a partir da data do evento.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.