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27 de Abril de 2024
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    Processos criminais são anulados após atuação da DPU

    há 9 anos

    São Paulo, 04/02/2015 – A anulação de duas condenações penais com trânsito em julgado em processos criminais foi possível após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo. Elas deveriam estar na Justiça Federal, mas tramitaram indevidamente na Justiça Estadual.

    J.S. foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Rio Claro, interior de São Paulo, às penas de um ano de reclusão, em regime aberto, e de um ano e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de dois crimes de estelionato contra os Correios, por fatos ocorridos em 2008. Na ocasião, o assistido foi representado por advogados dativos.

    Ao deixar de comparecer à audiência designada na Justiça Federal, o assistido informou à DPU que havia sido expedido para ele um mandado de prisão. Em pesquisa no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), o defensor público federal Leonardo Henrique Soares, da DPU em São Paulo, localizou as referidas condenações e constatou a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de uma das penas definitivas, em regime fechado.

    “O curioso é que jamais houve dúvida quanto à incompetência absoluta da Justiça Estadual, eis que as próprias denúncias eram expressas em apontar que as fraudes no pagamento por meio de cheque foram praticadas em desfavor dos Correios”, comentou Leonardo Soares. As cópias integrais dos autos instruíram um habeas corpus, substitutivo de revisão criminal, impetrado pelo defensor no TJ/SP.

    Embora negando a liminar, a 8ª Câmara Criminal do TJ/SP concedeu a ordem ao final, em votação unânime no último dia 29, para anular os referidos processos a partir do recebimento da denúncia e determinou a expedição de contramandado de prisão e a remessa dos feitos à Justiça Federal.

    “A determinação de remessa dos autos à Justiça Federal provavelmente será inócua, já que a anulação da decisão de recebimento da denúncia e a quantidade de pena fixada em sentença, que não poderá ser majorada, certamente acarretarão o pronunciamento da prescrição”, completou o defensor.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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