Estudante de escola filantrópica é beneficiado pelo sistema de cotas
Cuiabá, 27/01/2015 - Um estudante obteve na Justiça o direito de ingressar no Instituto Federal do Mato Grosso (IFMT) por meio do sistema de cotas, embora tenha estudado em instituição filantrópica. A decisão foi proferida no último dia 20, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
A.R.F. foi aprovado em seleção para um curso de nível médio no instituto, pelo sistema que garante 50% das vagas para alunos que cursaram o ensino fundamental em escola pública. Porém, sua matrícula foi negada sob alegação de que a instituição onde estudou era uma entidade filantrópica.
A DPU ingressou com ação na Justiça contra a decisão do IFMT. O argumento usado a favor do estudante é que a Lei 12.711/2012, que institui as cotas, deve considerar o princípio da razoabilidade. “A análise do dispositivo deve ser realizada com cautela, sendo imprescindível que seja levado em conta a finalidade da implementação da política de ações afirmativas”, afirmou o defensor público federal responsável pelo caso, Matheus Figueiredo Alves da Silva.
O defensor explica que “apesar do caráter filantrópico da instituição de ensino frequentada pelo assistido, ela assumia um caráter equivalente ao público, pois destinada a atender à população carente, bem como a suprir a deficiência do Poder Público no ensino”.
Também pesou na decisão o fato da escola em que A.R.F. estudou receber dinheiro público, por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande (MT). “Há, portanto, clara natureza pública na instituição de ensino cursada pelo impetrante, tanto que recebe auxílio do Poder Público para custear as desenvolvidas na área educacional, conforme convênio celebrado com Município de Várzea Grande/MT”, afirmou o juiz em sua sentença.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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