Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Correios vão pagar indenização por extravio de documentos

    há 9 anos

    Brasília, 19/12/2014 – V.J.S. conseguiu decisão favorável em ação de indenização por danos morais e materiais contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

    Em agosto de 2013, após sofrer acidente de trânsito, V.J.S. precisou ficar afastada do trabalho. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, (DPVAT) foi solicitado por conta das despesas médicas e todos os documentos necessários para o pedido foram enviados por serviço de remessa expressa (Sedex), inclusive os comprovantes originais – conforme exigido pela legislação – quanto às despesas médico-hospitalares, notas fiscais farmacêuticas e de crédito para indenização.

    Entretanto, a correspondência foi extraviada e com isso V.J.S. perdeu os documentos essenciais para o recebimento do seguro DPVAT. O defensor titular do 7º Ofício Cível da DPU no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, atuou no caso, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

    "A responsabilidade civil da ECT é objetiva, ou seja, independe de prova da culpa, seja em razão do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, seja em razão do disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal que diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros", disse Alexandre Mendes.

    O juiz federal da 25ª Vara Antônio Felipe de Amorim Cadete julgou procedente o pedido formulado e condenou a ECT ao pagamento de R$ 2,7 mil pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais.

    "É inegável que ao recorrer ao serviço postal os usuários nutrem firme confiança de que o objeto da correspondência, seja qual for, chegará íntegro ao destino por ele especificado. A frustração dessa expectativa, provocada pela perda, extravio ou danificação do produto no decurso do transporte efetuado sob os cuidados da empresa de correios causa dissabores que, longe da insignificância, assumem contornos de seriedade e relevo, com repercussão negativa na intimidade da pessoa que confiara no êxito da prestação do serviço pelo qual pagou", declarou o magistrado.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4477
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações954
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correios-vao-pagar-indenizacao-por-extravio-de-documentos/159101767

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)