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25 de Abril de 2024
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    DPU assegura conserto de aparelho auditivo para criança em São Paulo

    há 9 anos

    São Paulo, 25/11/2014 – Decisão favorável a pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, publicada nessa segunda-feira (24), assegurou conserto de aparelho auditivo com defeito ou a sua substituição à criança menor de cinco anos, portadora de deficiência auditiva profunda bilateral.

    Embora tenha sido submetida à cirurgia de implante coclear no Hospital Central/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, em julho de 2011, M.E.M.V. passou a utilizar aparelho auditivo fornecido pela própria Santa Casa. No entanto, o equipamento apresentou defeito e parou de funcionar após três anos, em agosto deste ano. O Hospital negou o conserto, sob o fundamento de que o aparelho somente poderia ser trocado após cinco anos de cirurgia. A Prefeitura de São Paulo também negou o conserto. A família da criança não tem condições financeiras de arcar com o custo do serviço, orçado em R$ 3 mil.

    A defensora pública federal Juliana Soares explicou que “nesse contexto, deve-se entender que a Constituição Federal de 1988 consagra como fundamento da República, em seu artigo , III, a dignidade da pessoa humana e, no caput do artigo , garante a todos o direito à vida. O art. 198 da CF/88 lança as diretrizes que norteiam a atuação do Estado na efetivação do acesso ao serviço de saúde. Assim sendo, impõe a Constituição Federal, como prestação positiva devida pelo Estado, a promoção da saúde”.

    A seu ver, portanto, a recusa no conserto do aparelho auditivo da assistida pela União, Estado de São Paulo e Município de São Paulo viola o direito à saúde da autora e poderia levar à deficiência na audição e na fala por toda a vida da criança, pois o funcionamento do aparelho é essencial para o seu desenvolvimento, uma vez que está em fase de aprendizado.

    Juliana Soares acrescentou ser “indispensável o fornecimento do aparelho auditivo receitado à menor em pleno desenvolvimento, haja vista ser a saúde um direito fundamental do cidadão, sendo dever do Estado prover as condições necessárias para o seu exercício pleno”.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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