Justiça extingue punibilidade de ré em processo penal no Espírito Santo
Vitória, 31/10/2014 - A Justiça Federal do Espírito Santo não reconheceu apelação contra assistida da Defensoria Pública da União (DPU). Com a decisão, proferida no dia 9 de outubro, D.S.S. não vai mais responder a processo.
Ela havia sido condenada em primeira instância à pena de um ano e oito meses. Como o prazo entre o suposto crime e a denúncia foi superior a quatro anos, o caso deveria ser prescrito, de acordo com o artigo 109 do Código Penal.
A acusação apelou para que a pena fosse agravada. A DPU, em seu recurso, argumentou que mesmo com o agravamento da pena, o prazo de prescrição continuava o mesmo, portanto a assistida não poderia ser punida.
“A apelação do MPF não tinha o condão de aumentar a parte da pena sujeita à prescrição, restando esta declarada pelo juiz e extinta a punibilidade da assistida. Os efeitos da sentença foram ainda aplicados em benefício de uma co-assistida da DPU e de um corréu que sequer era assistido da DPU, possuindo advogado particular”, explicou o defensor responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon.
Com base no que foi exposto pela Defensoria, a Justiça declarou extinta a punibilidade da assistida, ou seja, ela não vai mais responder a processo. “Não vislumbro interesse recursal, sob o enfoque da utilidade”, argumentou o juiz responsável pelo caso em sua decisão.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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