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25 de Abril de 2024

Justiça extingue punibilidade de ré em processo penal no Espírito Santo

há 9 anos

Vitória, 31/10/2014 - A Justiça Federal do Espírito Santo não reconheceu apelação contra assistida da Defensoria Pública da União (DPU). Com a decisão, proferida no dia 9 de outubro, D.S.S. não vai mais responder a processo.

Ela havia sido condenada em primeira instância à pena de um ano e oito meses. Como o prazo entre o suposto crime e a denúncia foi superior a quatro anos, o caso deveria ser prescrito, de acordo com o artigo 109 do Código Penal.

A acusação apelou para que a pena fosse agravada. A DPU, em seu recurso, argumentou que mesmo com o agravamento da pena, o prazo de prescrição continuava o mesmo, portanto a assistida não poderia ser punida.

“A apelação do MPF não tinha o condão de aumentar a parte da pena sujeita à prescrição, restando esta declarada pelo juiz e extinta a punibilidade da assistida. Os efeitos da sentença foram ainda aplicados em benefício de uma co-assistida da DPU e de um corréu que sequer era assistido da DPU, possuindo advogado particular”, explicou o defensor responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon.

Com base no que foi exposto pela Defensoria, a Justiça declarou extinta a punibilidade da assistida, ou seja, ela não vai mais responder a processo. “Não vislumbro interesse recursal, sob o enfoque da utilidade”, argumentou o juiz responsável pelo caso em sua decisão.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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