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24 de Abril de 2024
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    Audiência de Custódia é debatida por defensores públicos na Bahia

    há 9 anos

    Manaus, 30/10/2014 - Audiência de Custódia consiste em conduzir, sem demora, toda pessoa presa, detida ou retida à presença de um juiz. O assunto foi um dos destaques dos debates entre defensores públicos no II Encontro Baiano de Defensores Públicos em Diretos Humanos, promovido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. O evento foi realizado nos dias 9 e 10 de outubro, em Salvador.

    A palestra sobre o tema foi proferida pelo defensor público federal Caio Paiva, da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas. Os números sobre a realidade carcerária brasileira apontam a existência de existem 560 mil presos. Na Bahia, entre os 13 mil detentos, 64% são provisórios, ou seja, ainda não foram sentenciados. A média nacional é de 41%, considerada muito alta pelos organismos internacionais.

    Os dados apresentados durante o painel de Caio Paiva serviram como argumentos em favor da implantação urgente da audiência de custódia no Brasil. “Para mim, a audiência de custódia é o último suspiro de confiança no Judiciário", disse o defensor. Ele destacou que o procedimento tem o propósito de coibir a prática de tortura e maus tratos do preso em flagrante, exercer um controle mais efetivo sobre as ilegalidades cometidas, assim como combater o encarceramento em massa.

    Exemplo

    O defensor público federal apresentou o caso da prisão de um afegão refugiado em Manaus quando, embora a DPU solicitasse, por várias vezes, a audiência de custódia, o juiz federal responsável negou todas elas." Tivemos de adotar uma medida mais radical e ajuizamos uma Ação Civil Pública, que está tramitando, no sentido de estabelecer um procedimento que já deveria ter sido adotado, visto eu o país é signatário do Tratado de São Jose da Costa Rica ", informou o defensor.

    O Projeto de Lei 554, em trâmite no Senado, pretende alterar parte do art. 306 do Código de Processo Penal, para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante."Temos de nos articular para pressionar senadores pela aprovação desse projeto de lei, pois ele corrige uma deformação que se perpetua em nosso sistema penal. Por isso, peço aos colegas que marquem presença na votação e mandem notas técnicas para o relator, no sentido de mostra-lhes a importância desta iniciativa", finalizou Paiva.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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