Justiça determina fornecimento gratuito de Canabidiol no Tocantins
Palmas, 24/10/2014 - A Justiça Federal do Tocantins obrigou o Poder Público a fornecer gratuitamente o medicamento Canabidiol a uma criança de três anos. A decisão foi proferida na segunda-feira (20) em decorrência de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O Canabidiol tem como matéria prima a planta Cannabis Sativa, da qual também é extraída a maconha.
O defensor responsável pelo caso, João Félix de Oliveira Borges, alegou que a “ausência ou a demora na obtenção desta medicação implica graves consequências ao quadro clínico da autora, uma vez que ela encontra-se em iminente risco de morte”. A criança é portadora de malformação cerebral, hidrocefalia congênita e sofre mais de dez crises epilépticas por dia.
Ele também explicou que o medicamento é necessário por “não existir medicação similar substituta disponível, uma vez que todos os tratamentos convencionais mostraram-se ineficazes”. Sobre o uso da Cannabis Sativa na fórmula do medicamento, o defensor argumenta que “em sua composição não está presente a substância Tetrahidrocannabinol (THC), esta sim responsável pelos efeitos como euforia, despersonalização, distorção sensorial, alucinações, delírios e outros, buscados por usuários de drogas ilícitas”.
“A substância Canabidiol - CBD vem sendo alvo de estudos constantes com relação à sua eficácia no tratamento de problemas neurológicos e vem obtendo grandes resultados neste sentido, sendo um poderoso anti-inflamatório, hipotensor, ansiolítico, anticonvulsivo, antidepressivo e antipsicótico, atuando inclusive em doenças neurodegenerativas, como o Mal de Alzheimer (atualmente incurável) e em epilepsias de difícil controle”, acrescentou João Félix na ação.
O juiz responsável pelo caso concedeu antecipação de tutela e determinou que a União e o Estado do Tocantins devem fornecer o medicamento em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 para cada um dos demandados.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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