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20 de Abril de 2024

Sentença é reformada em favor de mulher com transtorno bipolar

há 10 anos

Manaus, 28/08/2014 – A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas condenou, no último mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar os valores retroativos devidos desde o primeiro requerimento administrativo de benefício assistencial à assistida A.M.R., portadora de transtorno de humor bipolar. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas prestou assistência jurídica no caso.

A.M.R. receberá o benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso e à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), no valor mensal de um salário-mínimo com data de início fixada em março de 2013.

Em janeiro deste ano, o pedido do benefício foi julgado improcedente pelo juiz de 1º grau, com base na perícia médica do INSS, durante a qual a autora apresentou comportamento aceitável. No entanto, pouco antes da sentença, o INSS reconheceu administrativamente a incapacidade para o trabalho e miserabilidade da assistida, concedendo-lhe o benefício assistencial. A DPU no Amazonas, então, recorreu para que A.M.R. recebesse os valores retroativos devidos desde 2013.

Entre os argumentos utilizados para conseguir a reforma da sentença, a defensora pública federal Luiza Cavalcanti apresentou farta documentação provando sua incapacidade laboral e o questionário socioeconômico, no qual foi verificado que a assistida mora sozinha, está desempregada, recebe ajuda de familiares e faz tratamento médico em hospital psiquiátrico público.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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