Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Espera de quatro meses por auxílio-doença gera indenização por dano moral

há 10 anos

Florianópolis, 12/08/2014 – A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à agente de saúde R.F.A. Durante o período de quatro meses entre a entrada do pedido de auxílio-doença no INSS e o início do recebimento do benefício, a moradora de Florianópolis (SC) não conseguiu pagar dívidas de empréstimos consignados contraídas antes de se afastar do trabalho. Cabe recurso da decisão.

A agente de saúde solicitou auxílio-doença ao INSS em abril de 2012, devido a uma cirurgia no joelho. A perícia médica ocorreu somente em agosto do mesmo ano, e o benefício passou a ser concedido. O INSS fez ainda o pagamento retroativo referente ao período de espera.

Durante esse intervalo, no entanto, R.F.A. não pôde pagar dívidas de empréstimos consignados em seu salário mensal, pois não possuía renda. Teve, então, de contrair novos débitos. Após receber o benefício, a agente de saúde buscou a DPU para buscar na Justiça a compensação pelo constrangimento e pelos inconvenientes causados pela demora na concessão do benefício por parte do INSS.

O defensor público federal João Vicente Pandolfo Panitz alegou que a assistida “passou meses na afilição, sem remuneração e sem poder agir para mudar sua situação, sendo que estava incapacitada temporariamente para o trabalho". Panitz citou ainda precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região referente a indenização em razão do atraso no recebimento do auxílio-doença.

A juíza Janaina Cassol Machado, do Juizado Especial Cível, determinou ao INSS o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, com juros e correção monetária contados a partir de agosto de 2012. “Entendo que a espera de quatro meses para receber um benefício de natureza alimentar é tempo demasiadamente extenso, pois trata-se de verba destinada ao custeio de necessidades básicas para a sobrevivência”, afirmou a juíza, na sentença.

Para o defensor João Panitz, a decisão é relevante porque"reafirma o caráter essencial do benefício previdenciário, ainda mais para os assistidos da Defensoria Pública, notadamente cidadãos carentes".

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

  • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
  • Publicações7651
  • Seguidores4472
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações277
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/espera-de-quatro-meses-por-auxilio-doenca-gera-indenizacao-por-dano-moral/133219165

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa tarde a todos. A triste e constante espera pela implantação de benefícios em Goiás é evidente em todos os benefícios requeridos e concedidos, em tese, aos segurados, unicamente em razão do descaso e irresponsabilidade do INSS. Há casos em que o segurado está há 12 (doze) meses esperando a implantação de benefício concedido judicialmente, cuja decisão determinou a antecipação da tutela para implantar no prazo estabelecido sob pena de multa diária. É bom destacar que mesmo tendo conhecimento da decisão a autarquia não a cumpre no prazo estabelecido e ainda que seja arbitrada a multa pelo descumprimento, o benefício não é implantado. Há descaso e desrespeito com o segurado e descumprimento em relação à determinação judicial. Com isso, os segurados, de qualquer natureza, além de estar sofrendo as sequelas de doenças ou incapacidade temporária, ainda está sujeito à conduta adotada pela autarquia, que sobretudo protela de todas as formas, cumprir o que o legislador idealizou como política de assistência. Será que há algo ser feito e esperado, pois nota-se que nem mesmo os juízes federais conseguem impor o que a lei determina ao INSS. continuar lendo

O pior de tudo é ainda por cima o segurado passar por uma perícia onde quem a executa não está habilitado para tal, por exemplo o médico do INSS é especialista em ginecologia e faz a perícia de quem sofre de problemas psiquiátricos, não concedendo o benefício ou cancelando-o com a alta médica, por conta desse absurdo se enche o judiciário de processos, o juízo de 1º grau determina a perícia judicial, aí sim a ser executada por um verdadeiro perito da área médica envolvida, constando-se então que o segurado possui uma incapacidade para o trabalho, as vezes até mesmo definitiva, a sentença é favorável ao mesmo que fica ainda, por conta de recursos sabidamente protelatórios, anos e anos sem receber nada, sofrendo sem recursos para sua própria manutenção e de sua família. continuar lendo

Com certeza , a demora da implantação do auxilio doença , traz sérias consequencias á vida do cidadao e sua família ! eu mesmo estou passando por este problema á 11 meses > inacreditável tal acontecimento . continuar lendo

Acho um precedente muito perigoso, temos que lembrar, que o pagamento de dano moral por uma Autarquia Federal, no caso o INSS, é feito pelos próprios segurados, dependentes e beneficiários da Previdência Social e da sociedade como um todo. continuar lendo