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27 de Abril de 2024
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    Justiça reconhece tempo especial e revisão da aposentadoria de assistido em PE

    há 10 anos

    Recife, 15/05/2014 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e decisão da Turma Recursal, a Justiça Federal de Pernambuco reconheceu, em definitivo, como atividade especial o período de trabalho que faltava para que O.C.M., de 57 anos, pudesse ter a aposentadoria proporcional revisada. No início do mês de maio, o assistido recebeu os valores atrasados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    Em novembro de 2008, O.C.M. procurou o INSS e requereu a sua aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido foi indeferido inicialmente, pois não considerou como especial o período de 1982 a 2000, em que o requerente trabalhou na função de operador de estação transformadora, exposto à tensão elétrica acima de 250 volts. O.C.M. interpôs recurso administrativo e o recurso foi parcialmente provido, sendo reconhecido o período de 1982 a 1997, apenas. Com essa nova contagem, o assistido passou a ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.

    O.C.M. procurou a DPU no Recife em novembro de 2009. A Defensoria pediu judicialmente o reconhecimento completo do período em questão com a análise do direito à aposentadoria especial integral, e, subsidiariamente, a majoração da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Atuaram na ação os defensores públicos federais Lílian Lins, Ana Carolina Erhardt, Patrícia Alpes, Marina Lago, Djalma Pereira e Ricardo Russell.

    A sentença da Justiça Federal foi proferida em janeiro de 2011, não reconhecendo a exposição à eletricidade no período requerido, com base no Decreto 2.172/97, que deixou de enquadrar a eletricidade como agente nocivo para fins de cálculo de tempo especial. A DPU entrou com recurso inominado e o processo seguiu para a Turma Recursal, que apreciou o caso em abril de 2013.

    A Turma Recursal reconheceu como especial todo o período solicitado, baseando-se no entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no qual é possível o reconhecimento do trabalho com exposição à eletricidade superior a 250 volts como atividade nociva à saúde, desde que devidamente comprovado por meio de laudo técnico-pericial, mesmo para o período posterior a 1997.

    Com o recálculo do tempo de contribuição, verificou-se que O.C.M. não atingiu os 25 anos solicitados por lei para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, a Justiça constatou a necessidade de revisão da aposentadoria proporcional, ação que foi executada pelo INSS em maio de 2013. Cerca de um ano depois, no início de maio de 2014, os valores atrasados foram pagos ao assistido via RPV.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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