Atuação da DPU permite regresso de militar para Salvador
Salvador, 10/04/2014 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a Marinha do Brasil decidiu acolher o pedido de remoção feito pelo cabo J. A. O. S., 40 anos. A remoção foi deferida no último mês pelo diretor geral de pessoal da Marinha, Cláudio Henrique Mello de Almeida, Capitão de Mar e Guerra.
O militar atuava no Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, na cidade do Rio de Janeiro, e solicitou regressar a Salvador para poder cuidar dos seus dois filhos menores. O assistido tem a guarda das crianças – de nove e 10 anos – que moram em Salvador com a avó paterna, de 73 anos. Com idade avançada, a mãe do militar sofre de problemas de saúde e está impossibilitada de cuidar sozinha das crianças.
Antes de procurar a Defensoria, J. A. O. S. solicitou administrativamente a transferência para o Comando do 2º Distrito Naval em Salvador por conta de problemas de saúde apresentados pelo filho mais velho, mas teve o pedido negado. O menor sofre de problemas no desenvolvimento neuropsicomotor e precisa fazer tratamento terapêutico e neurológico com fonoaudióloga e psicopedagoga.
Após a citação da União, mas antes do deferimento da liminar, a Marinha resolveu acolher o pedido de remoção ex-ofício. Na ação, o defensor André Porciúncula havia recorrido, por analogia, à lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
"Ao se debruçar sobre os emaranhados de leis específicas afetas aos militares, nota-se que não existem regras previstas em lei que tratem da movimentação social dos militares. Há uma lacuna legislativa quanto à movimentação dos miliares a pedido, independentemente do interesse da administração, em especial por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional”, explicou.
Para o defensor, não existe fator de discriminação que justifique tratamento diferenciado entre os militares e os servidores civis da União. “A norma que garante a remoção de ofício por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas visa tutelar a dignidade da pessoa humana, vetor máximo de interpretação do ordenamento jurídico”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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