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18 de Abril de 2024
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    Decisão garante a aluno matrícula pelo sistema de cotas no Colégio Pedro II

    há 10 anos

    Rio de Janeiro, 19/03/2014 – A 4ª Vara Federal de Niterói da seção judiciária do Rio de Janeiro concedeu tutela antecipada para assegurar o direito de matrícula a um aluno impedido de se inscrever nas vagas do sistema de cota social. A decisão reconheceu que houve erro do Colégio Pedro II, campus Niterói, ao fazer a inscrição do concorrente como se fosse aluno advindo de escola particular.

    Apesar de ter cursado todo o ensino fundamental em escola pública, como requerido pelo edital, R.V.B. teve sua inscrição no sistema de cotas indeferida. Por um erro de avaliação, o Colégio Pedro II entendeu que o candidato ter cursado o ensino infantil em creche filantrópica seria um impeditivo para o benefício e procedeu a inscrição como ampla concorrência, fora da reserva dos 50% do regime especial.

    Após o resultado do concurso, o assistido, representado pela sua mãe, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Niterói para ter assegurada uma das vagas destinada aos estudantes oriundos do ensino público, pois ficaria classificado em 10º lugar se lhe fosse oportunizada a inscrição com base na cota social.

    De acordo com a juíza federal substituta Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, “Constata-se, portanto, que houve erro por parte da autarquia quando impediu a inscrição do autor com base na cota social. Nesse contexto, num juízo de cognição sumária, entendo prosperar a irresignação do demandante, posto que o mesmo cursou todo o ensino fundamental em escola pública de ensino (fl. 22), em conformidade com o edital”.

    A decisão ainda destaca que “a ação afirmativa é um mecanismo de inclusão social (...). A referida política pública visa, assim, a minimizar as desigualdades estruturais de grupos exposto à discriminação, buscando concretizar uma igualdade material perseguida no plano constitucional.’’

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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