Atuação da Defensoria garante licença-maternidade a pai viúvo em MG
Belo Horizonte, 21/10/2013 – A 34ª Vara da Justiça Federal julgou liminar que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de licença-maternidade a M.A.N.R. Em junho de 2013, a companheira dele faleceu ao dar à luz o filho do casal. A Defensoria Pública da União em Minas Gerais atuou no caso.
Segundo a defensora pública federal, Sabrina Nunes Vieira, que ajuizou a ação, coube ao pai exercer a função de mãe, cuidando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido.
No texto da decisão – publicada em 14 de outubro - a Justiça Federal entendeu que, embora seja destinado e recebido pela mãe, “o salário-maternidade tem como alvo principal a proteção à criança, idealizado para cumprir mandamento constitucional que determina especial atenção às crianças e visa assegurar ao recém-nascido, nos seus primeiros meses de vida, todo o carinho, atenção e cuidados necessários para um saudável desenvolvimento físico e psicológico, pondo a salvo, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde e alimentação, erigindo a criança à condição de ser especial, em formação a quem se deve proteger, cuidar e zelar”. Foi levado em conta ainda o princípio constitucional da isonomia, que iguala homens e mulheres em direitos e deveres.
O INSS terá prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício – caso contrário, vai arcar com multa diária de R$ 200, que será revertida ao assistido.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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