Liminar assegura internação de criança em UTI
Brasília, 19/03/2009 - A 26ª Vara Federal - Juizado Especial Cível - da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, nessa terça-feira, pedido de antecipação de tutela em ação impetrada pela Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF). A decisão liminar beneficiou uma criança de oito anos que, após ter sofrido acidente de carro, precisava ser internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base de Brasília. A mãe procurou a DPU/DF quando a administração do hospital informou que não havia condições de receber a paciente por causa da falta de leitos na unidade, o que agravou o estado de saúde da criança.
O pedido para garantir judicialmente o atendimento da filha foi feito pela mãe, nessa segunda-feira, ao Defensor Público da União Adriano Henrique de Oliveira Afonso, que protocolou a ação com pedido de urgência. A ação elaborada por ele sustentou que a gravidade do estado de saúde da menor de idade recomendava intervenção pública urgente. A decisão judicial obrigou a imediata internação da criança em UTI, determinação que foi cumprida, na manhã dessa quarta-feira, pela administração do Hospital de Base de Brasília.
A liminar foi concedida dado ao quadro clínico da menor de idade, que se encontrava em estágio crítico iminente de morte. Antes da decisão, a paciente já estava internada no hospital e havia sido submetida a três cirurgias. Caso não fosse viabilizada a sua transferência para a UTI do Hospital de Base, o Juiz da 26º Vara Federal havia assegurado, no processo, a remoção da criança a qualquer hospital da rede pública do Distrito Federal, da União (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou da iniciativa privada (com custos pagos pelo Sistema Único de Saúde - SUS), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Comunicação Social DPGU
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