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19 de Abril de 2024

STF usa princípio da insignificância para ré sem antecedentes criminais

há 11 anos

Brasília, 15/07/2013 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinto o processo contra uma mulher do Rio Grande do Sul acusada de levar três blusas em um varal no valor total de R$ 60,00. Quem atuou no caso foi a Defensoria Pública da União de Categoria Especial.

A decisão, proferida no último dia 25, levou em consideração o princípio da insignificância. Segundo este princípio, a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, em que não existe grande risco para a sociedade.

O defensor responsável pelo caso, Paulo Henrique de Menezes Bastos, argumentou em seu Recurso Extraordinário (RE) que “a paciente é primaria e de bons antecedentes, já que contra ela não há qualquer condenação transitada em julgado”.

A ré já respondeu outro processo criminal, mas não chegou a ser condenada. Segundo o defensor Paulo Henrique Bastos, este fato não impede que o princípio da insignificância seja usado. “Não há nos autos documento hábil para a comprovação dos maus antecedentes ou da reincidência”, complementou o defensor no RE.

Assessoria de Imprensa

Defensoria Pública da União

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-usa-principio-da-insignificancia-para-re-sem-antecedentes-criminais/100606990

8 Comentários

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Significativo é o fato de que um assunto tão insignificante tenha que ser resolvido na mais alta Corte da Nação. Depois de fatos como estes, fica difícil ouvir as reclamações de que os processos não se encerram na primeira instância. continuar lendo

É o tipo de crime que deveria ser julgado e aplicado a sanção imediatamente por tribunal específico, devido a sua insignificância. continuar lendo

O principio da insignificância veio para afirmar a dignidade da pessoa humana bem como a subsidiariedade do direito penal, concretizando que o mesmo só deverá ser aplicado a condutas relevantes causadoras de potencial lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado. Andou bem o STF. continuar lendo

Muito Bom acho este professor top! O princípio da insignificância não possui tipicidade material ,pois o bem é irrelevante. Logo não tem fato típico ,por isso pode ser usados em algumas situações e não com isso não pode caracterizar crime. continuar lendo

Penso que um crime ococrreu e seja qual for a instancia deve ser tratado como tal, sob pena de inibir atos futuros como resposta social que é um dever do órgão judicial. continuar lendo