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25 de Abril de 2024
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    Assistida juizforana volta a receber pensão após 35 anos

    há 11 anos

    Juiz de fora, 10/04/2013 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a acompanhante de idosos R.D., 56 anos, conseguiu na Justiça o direito de voltar a receber pensão pela morte do pai. O benefício foi cancelado pela Previdência Social em 1978, quando R.D. completou 21 anos. O argumento utilizado à época foi que a pensão por morte só poderia ser paga a filhos menores de idade. A decisão em caráter liminar, que garante o pagamento do benefício à R.D., é da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora.

    De acordo com o defensor público federal Pedro Grossi Matias, responsável pela ação, os benefícios previdenciários são regulamentados pelas leis do período do óbito do segurado, e não pelas leis atuais. “A legislação daquela época, quando o pai de R.D. faleceu em 1958, dizia que a filha solteira tinha direito a permanecer com a pensão. O órgão previdenciário da época falhou ao cessar o benefício dela. Como a lei naquele momento permitia isso, todas as pessoas que tinham essa condição naquele momento são regidas por essa lei e têm direito à pensão. Hoje a legislação só garante pensão para filhos até 21 anos”, afirmou o defensor.

    O INSS deverá atualizar o valor do benefício e fazer pagamento retroativo. “O INSS deverá implementar a pensão de imediato. Em geral, a prestação pecuniária é sujeita ao prazo prescricional, que é de cinco anos. Os valores que ultrapassam cinco anos da data em que ingressamos com a ação, esses já estão prescritos”, explica Pedro Matias.

    O defensor esclarece que, para receber pensão por morte, é preciso ser dependente de um segurado da Previdência Social. O pai de R.D., ferroviário na extinta Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, era um segurado. “Segurados são pessoas que estão trabalhando, incluídas no INSS, contribuindo, e pessoas que recebem algum benefício de aposentadoria ou auxílio-doença. Os dependentes dessas pessoas, que são cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos incapazes, têm direito à pensão; pais e irmãos em algumas situações também têm desde que provada a dependência”.

    R.D. afirma que, antes de procurar a DPU em março de 2012, foi a uma agência do Instituto Nacional do Seguro social (INSS), para tentar voltar a receber o benefício pela via administrativa. No entanto, teria sido informada da impossibilidade de gerar um novo número de identificação do trabalhador (NIT), um dos documentos necessários para autorização de pagamento de pensão por morte. A DPU também tentou resolver administrativamente junto ao INSS, mas diante da negativa, ingressou com a demanda judicial.

    A filha de R.D, a professora C.D, ressalta que a mãe não teria acesso à Justiça caso não tivesse sido atendida no núcleo da DPU em Juiz de Fora. “O atendimento foi excelente. Ela conseguiu tudo aqui. Teve todo o respaldo. Tivemos que pegar uma certidão de nascimento atualizada, gerar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) junto ao INSS, e ela sempre foi bem atendida. Foi bem rápido. A gente estava esperando que fosse demorar anos”.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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