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25 de Abril de 2024
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    Interesse por vagas remanescentes na UFPI não exige presença de candidatos

    há 11 anos

    Teresina, 02/04/2013 – Em decisão de fevereiro passado, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os termos da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Piauí, a qual proíbe a exigência de confirmação de interesse presencial para vagas remanescentes da Universidade Federal do Piauí.

    A universidade instituía a obrigação dos candidatos que constavam em lista de espera de confirmarem presencialmente o interesse pela vaga, dias após esses mesmos estudantes terem aderido a essa lista, por intermédio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação. Por meio desse sistema informatizado, instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    De acordo com o defensor público federal Walker Teixeira Dedê e Pacheco, que chefia a DPU no Piauí, enquanto a universidade usar o Sisu como sistema de seleção, não deve exigir que o aluno de lista de espera manifeste seu interesse presencialmente, mas pelo próprio sistema. “Se um candidato do sul do estado ou mesmo do Amazonas ou do Rio Grande do Sul manifestou interesse pela internet, ele não tem necessidade de se deslocar até Teresina para afirmar, pessoalmente, que tem interesse pela vaga, já que essa manifestação já foi feita via internet”, afirma o defensor.

    Além disso, na avaliação do defensor, não é correto que a metodologia de confirmação presencial de interesse na vaga seja imposta apenas aos candidatos que figuram na lista de espera, já que aqueles em primeira e segunda chamadas não se submetem a esse critério, fato que caracteriza tratamento diferenciado entre participantes, o que incorre em violação direta ao princípio da isonomia.

    Na decisão, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros argumenta que a UFPI contraria o que pressupõe o Sisu, que possibilita a adesão e manifestação de interesse por meio da internet. Além disso, o juiz argumenta que as normas do Sisu são claras ao estabelecer que todos os atos são praticados via sistema, à exceção da matrícula. Dessa forma, para manifestar interesse, a UFPI não pode exigir a presença física de qualquer candidato no campus.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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