Vendedora obtém auxílio-doença após atuação da DPU
Manaus, 03/04/2013 - A vendedora R.B.S., diagnosticada com insuficiência cardíaca, obteve o pagamento dos atrasados do auxílio-doença, no último dia 13, e obteve o restabelecimento do benefício pelo prazo de 90 dias pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A decisão favorável à assistida foi proferida pelo juiz federal Ricardo de Sales, da Justiça Federal no Amazonas, durante audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada em novembro passado. Quem atuou no caso foi o defensor público federal Wallace Feijó Costa, da Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM).
O valor atrasado de R$ 4.006,19 correspondeu ao período de dezembro de 2011 a julho de 2012, quando seu benefício foi cancelado indevidamente. A assistida será submetida a nova perícia médica.
Benefício cessado
A vendedora teve o benefício cessado durante o gozo de licença-maternidade em 2011. No entanto, mesmo comprovando a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica, o auxílio-doença a que tinha direito permaneceu cancelado após o término da licença-maternidade.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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