Industriário consegue desbloqueio de conta após absolvição criminal
Manaus, 26/03/2013 – O industriário desempregado D.A.P. conseguiu na Justiça Federal o desbloqueio de sua conta bancária em processo contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após quatro anos de sua absolvição criminal. A defensora pública federal Marília Silva R. de Lima, que atuou no caso, peticionou na quinta-feira (21) a liberação do valor de R$ 761,69 em favor do autor. A Defensoria Pública da União no Amazonas assistiu o industriário em ambos os processos, criminal e cível.
O industriário havia sido acusado pelo Ibama de transportar pescado abaixo do tamanho mínimo permitido. Em agosto de 2009, a denúncia foi julgada improcedente para absolver o réu, uma vez que ficou provado que ele não concorreu para a infração penal. O acusado não estava a bordo da embarcação onde o pescado foi encontrado.
Em dezembro passado, o juiz federal Dimis Braga declarou inexigível a multa cobrada e autorizou a devolução dos valores bloqueados na conta bancária do industriário. Ele destacou que apesar de as esferas penal, cível e administrativa serem independentes entre si, tal independência é limitada no caso de a sentença penal absolutória negar a existência material do fato ou a autoria do ato. O Ibama não recorreu.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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