Benefício assistencial ao deficiente não compõe renda bruta familiar
Curitiba, 19/03/2013 – Uma assistida de Curitiba (PR) conseguiu na Justiça o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), após o pedido ter sido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU), W.C.R.S. – que tem nove anos, mora com a mãe e três irmãos em um bairro da periferia da capital paranaense – receberá todas as parcelas atrasadas desde fevereiro de 2010, data de entrada do requerimento.
O INSS negou a solicitação sob o argumento de que não pode haver na mesma família mais de uma pessoa portadora de deficiência recebendo o amparo assistencial. Um dos irmãos de W.C.R.S. também tem necessidades especiais e já recebe o benefício no valor de um salário mínimo.
A defensora pública federal Lidia Carolina Pinotti Rodrigues, que atua em Curitiba, argumentou que o benefício assistencial recebido por outro familiar não pode ser computado no cálculo da renda bruta da família, conforme recente alteração no Decreto 6.214/2007.
Além disso, segundo a defensora, a assistida e seu irmão também deficiente necessitam de acompanhamento em tempo integral, o que impossibilita que a mãe exerça qualquer tipo de trabalho. A renda da família é composta de um salário mínimo recebido pelo irmão de W.C.R.S. e R$ 168 mensais referentes ao programa Bolsa Família.
“É fácil concluir que a existência de duas crianças portadoras de necessidades especiais no mesmo grupo familiar acarreta maiores gastos e, ainda, impede o desenvolvimento de atividade profissional pela genitora, a qual necessita prestar assistência integral aos filhos incapazes”, declarou a defensora pública.
Sentença
O juiz federal Luiz Antônio Bonat, do Juizado Especial Federal Cível de Curitiba, concedeu à assistida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao INSS a imediata implantação e pagamento do benefício, e estabeleceu multa diária de R$ 50 caso o Instituto não cumpra a decisão judicial.
Benefício
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é pago pelo Governo Federal ao idoso e à pessoa com deficiência. A operacionalização do reconhecimento do direito, assegurado por lei, é do INSS.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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