Família de recruta morto em serviço receberá indenização
Salvador, 18/12/2012 - A Justiça Federal determinou o pagamento de indenização por danos morais aos pais de E.C.J., recruta morto por afogamento em março de 2006, aos 21 anos, quando prestava serviço militar obrigatório à Marinha. O valor da indenização fixado pelo juiz federal Pompeu de Souza Brasil é de R$ 150 mil reais. A União pode recorrer da decisão.
E.C.J não sabia nadar e faleceu após o naufrágio da embarcação do tipo chalana, que conduzia, além dele, dois marinheiros. O acidente ocorreu a apenas 52 metros do pier da Capitania dos Portos de Salvador.
De acordo com o defensor André Porciúncula, a embarcação era inapropriada para o serviço de inspeção naval ao qual foram designados e não havia equipamentos mínimos de segurança a bordo. Para ele, a Marinha errou ao designar recruta com inaptidão técnica para a atividade, quando poderia o ter encaminhado para função compatível com as suas limitações. “A União incorreu em ato ilícito omissivo ao deixar de adotar as cautelas necessárias para resguardar a integridade física dos seus recrutas", afirmou.
Segundo o relato dos pais, com a bolsa oferecida pela Marinha, o recruta contribuía para o sustento da família. Desde 2006, eles recebem pensão por morte militar correspondente à graduação de terceiro-sargento, promoção concedida pela força armada à vítima após o acidente.
O processo também foi acompanhado pelos defensores federais Carlos Eduardo Regilio e Diana Alves Argentino e correu na 3ª Vara Federal Cível da capital.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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