Estudante volta a receber pensão por morte do avô
Brasília, 14/12/2012 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em mandado de segurança para garantir que a estudante D.F.G.S. volte a receber pensão por morte na condição de menor sob guarda.
O objetivo da ação, impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), foi anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a concessão do benefício e o cancelou, em agosto de deste ano.
Desde que nasceu, em 1992, D.F.G.S. dependia economicamente do avô M.J., servidor aposentado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ainda em vida, ele manifestou, por meio de escritura pública, a intenção de ajudar a neta. Após a morte de M.J., em 2002, a pensão foi pleiteada e concedida. Em outubro de 2011, o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá confirmou a antecipação de tutela anteriomente deferida.
De acordo com os argumentos do autor da ação, defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, o TCU não poderia cassar decisão judicial como se fosse administrativa. No pedido, o defensor citou ainda decisão anterior do STF em que o Plenário se manifestou pela legalidade de pensão por morte àquele que está na condição de menor sob guarda de servidor civil.
Gustavo Ribeiro, que atua no Grupo de Atuação Extraordinária junto ao Supremo Tribunal Federal (Gaext) da DPU, destacou também que a cassação da pensão por morte causou prejuízos variados à estudante. Ela dependia economicamente do avô e “o valor recebido a título de pensão tem caráter alimentar, sendo necessário à sua sobrevivência”.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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