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25 de Abril de 2024
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    Propositura de ação direta de inconstitucionalidade é tema de ofício

    há 12 anos

    Brasília, 23/10/2012 - A Defensoria Pública da União de Categoria Especial, por meio do 4º Ofício Superior Criminal, encaminhou ofício ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitando a propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face do artigo 56 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com o defensor público federal responsável pelo ofício, Vitor de Luca, o citado dispositivo regimental do STJ, que prevê a convocação de desembargadores para atuarem como ministros da Corte, afronta preceitos constitucionais como a separação dos poderes, investidura judiciária, juiz natural e proporcionalidade.

    Vitor de Luca lembra ainda que a premissa da proporcionalidade, que consta do artigo 104 da Constituição Federal, estipula os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça aos operadores do Direito advindos dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, da Advocacia e do Ministério Público.

    “É importante frisar que a defensoria pública é a única carreira essencial à função jurisdicional do Estado que teve obstado o seu direito de participar de maneira ativa do controle abstrato de constitucionalidade de leis, podendo contribuir apenas na condição secundária de amicus curiae (amigo da corte)”, afirmou o defensor.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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